Salão Inverno da Casa da Xiclet 2016

Abertura: 06 de  agosto de  2016, a  partir  das 13h (servimos  Almoço com  Arte)

O I  Salão  Inverno da  Casa  da  Xiclet  2016,  que recebeu 109 inscrições de 13 Estados Brasileiro + Distrito Federal, além da Argentina e Bélgica, apresenta a produção dos dez artistas  selecionados pelo crítico, curador  e  editor  do  Mapa  das  Artes ,  Celso  Fioravante .  São eles:  Betto Damasceno (SP), Dhéia Ferrari (SP), Estevão Pereira (GO), Guilherme Zullo (SP), HOJI (SP), Iuri Casaes (BA), Lela Martorano (SC), Raya Jarouche (SP), Ricardo Franzin (SP) e Thais Guglielme (SP).

Exposição  dos   artistas  selecionados  ocorrerá  de   06   a  28  de  agosto de  2016  na Casa  da  Xiclet  Galeria.

A  Casa da  Xiclet  agradece à  todos os 109 artistas que  se  inscreveram  e  o  apoio moral do  Mapa das  Artes

Artistas  e    Obras

 

Serviço:

I  Salão  Inverno da  Casa  da  Xiclet 2016
Exposição: de  06  a 28  de  agosto  de  2016

Local: Casa  da Xiclet  Galeria
Rua  Fradique  Coutinho, 1855

Horário de  Funcionamento:
qui-sex; das 14:00 as 20:00h
sab-dom : das 14:00 as 18:00h
email:casadaxiclet@gmail.com

 

REGULAMENTO – SALÃO COLEÇÃO DE INVERNO CASA DA XICLET 2016

Capítulo 1 – Do Objetivo

1.1 Salão Coleção de Inverno Casa da Xiclet 2016  tem como objetivo:
Avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Capítulo 2 – Dos Participantes

2.1 Poderá se inscrever, entre 20 de junho a 20 de julho de 2016, qualquer artista plástico residente no país, desde que atenda aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos

Capítulo 3 – Das Inscrições

3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço:
CASA  DA XICLET ( A/C: Adriana Duarte)
Salão Coleção de Inverno Casa da Xiclet  2016
Rua  Fradique Coutinho, 1855
Pinheiros – São Paulo – SP
CEP: 05416-012

3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente.

3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.

3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.

3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no Salão Coleção de Inverno Casa da Xiclet  2016

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória

4.1 O interessado em participar do Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.

  • Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.
  • Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no mínimo 05  (cinco)imagens e máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).

4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:

  • autor;
  • título da obra;
  • data;
  • dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
  • técnica e materiais utilizados.

4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders.

4.4 Não serão aceitas imagens em CDs ou pendrives.

4.5 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte etc.) poderão ser encaminhados em CD ou pendrive com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.

4.6 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição.

4.7 Nunca envie qualquer material original ou do qual não tenha cópia

4.8 Todos os portfólios não serão devolvidos pois ficarão disponiveis, a  título de inscrição, para  os  próximos   salões.

Capítulo 5 – Da Seleção

5.1  A Seleção  do Salão Coleção de Inverno Casa da Xiclet  2016  sera  feita, pelo  jornalista, curador  e  crítico  de  arte  CELSO FIORAVANTE  que  terá as  seguintes  atribuições:

  • examinar todos os portfólios
  • selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostra coletiva na  Casa  da  Xiclet Galeria. em São Paulo (de 06 de agosto a 28 de agosto de 2016)

Capítulo 6 – Da Divulgação e  Exposição

6.1 A divulgação dos artistas selecionados será feita até 26 de julho de  2016.

6.2 A exposiçõe das obras dos artistas selecionados ocorrerá entre 06 de agosto a 28 de agosto de 2016.

Capítulo 7 – Da Exposição

7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas pela organização do Salão, que poderá vetar obras que:

  • Impliquem em custos extras para o Salão
  • Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra
  • Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo
  • Ofendam instituições ou a comunidade em geral
  • Exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção
  • Sejam realizadas com materiais perecíveis
  • Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo
  • Cuja exibição interfira demais na exibição de outros trabalhos

7.2 Todas as obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 60% de seu valor será destinado ao artista, 30% será destinado à Casa da  Xiclet  Galeria e 10% será destinado à cobertura de gastos da organização do evento.

7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação.

7.4 As obras deverão ser retiradas pelos artistas em até uma semana após o final da exposição.

7.5 A organização do Salão supervisionará a produção do material de divulgação do evento, como release e convite virtual.

7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.

7.7   É de inteira responsabilidade dos artistas o transporte (entrega e  devolução) das obras. É imprescindível que as obras cheguem na data que  será determinada pela galeria.

Capítulo 8 – Das Disposições Finais

8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.

8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis.

8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos pela diretoria  da  casa  da  Xiclet  Galeria.

8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail casadaxiclet@gmail.com